terça-feira, 5 de abril de 2011

PUNIÇÃO NÃO É CASTIGO

PUNIÇÃO NÃO É CASTIGO (Hélio J. Guilhardi)

Os procedimentos de punição merecem cuidadosa avaliação antes de serem empregados. Devem ser evitados. Se, porém, a punição for inevitável deve, então, ser empregada da forma mais branda possível. Deve atender a todas as especificações que as pesquisas mostraram que são essenciais para torná-la mais eficiente. Deve, ainda, produzir o menor sofrimento possível.
Há dois procedimentos básicos de punição:
1. Punição positiva (o termo “positivo” aqui empregado tem o sentido matemático de adição, acréscimo, soma): quando um determinado comportamento é emitido segue-se a ele a apresentação contingente de um evento (coloquialmente chamado de “aversivo”) e como decorrência dessa relação funcional o comportamento se enfraquece. Exemplos: a pessoa emite um comportamento e é criticada pelo que fez; ou sofre um tapa; ou ouve um grito etc. (desde que o comportamento alvo se enfraqueça...).
2. Punição negativa (o termo “negativo” aqui empregado tem o sentido matemático de subtração, remoção, retirada): quando um determinado comportamento é emitido segue-se a ele a retirada contingente de um evento (coloquialmente chamado de “gratificante”) e como decorrência dessa relação funcional o comportamento se enfraquece. Por exemplo: a pessoa emite um comportamento e o outro se afasta dela retirando a atenção que lhe estava dando; ou desliga a televisão em que passava um programa favorito da pessoa; ou é mandada para o quarto para “pensar no que fez” etc. (desde que o comportamento alvo se enfraqueça...).

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